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Dicas de férias: direitos do consumidor em caso de atrasos e cancelamentos de voos

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. A assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas);
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, bem como, caso seja desejo do cliente, proceder a devolução da tarifa.
Realocar o passageiro deve ser prioridade: a empresa é obrigada a tentar encaixá-lo no próximo voo, endossar a passagem em outra companhia, mesmo que concorrente, ou oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto. Quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial sem pagar nada por isso.
Se qualquer um destes direitos não lhe for facultado, lembre-se de guardar o cartão de embarque e os comprovantes de gastos realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação); guarde também os documentos relacionados ao compromisso ou à atividade que seriam cumpridos no destino para averiguação e cobrança de eventuais prejuízos. Estes documentos e informações serão muito importantes caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. Boa viagem!