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Diagnóstico equivocado de câncer gera indenização

Os fatos configuram dano moral e justificam o pedido de compensação pecuniária buscado pela ofensa extrapatrimonial evidentemente suportada pela paciente

Uma mulher ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais em face de um laboratório, por resultado equivocado de exame, ter indicado a existência de câncer. No caso, foi detectado um cisto na nuca da autora, que foi retirado para elaboração de biópsia e encaminhado para o laboratório que respondeu a ação. O caso ocorrido foi de o laboratório ter emitido laudo atestando a existência de câncer. Ante da notícia, a autora da ação procurou diversos médicos especialistas, sendo que realizou diversos exames e para confirmar o primeiro diagnóstico. Contudo, a nova biópsia descartou a possibilidade de câncer.
De acordo com o juiz que julgou a demanda judicial, o laboratório fora condenado a arcar com os valores gastos com a continuidade das investigações relacionadas à doença ocorridas depois do diagnóstico incorreto. Quanto ao dano moral, o magistrado evidenciou que o referido erro de diagnóstico é “conduta ilícita suficiente para amparar a pretensão indenizatória deduzida na exordial. Os graves fatos acima descritos não se confundem com o simples inadimplemento contratual ou meros dissabores. Pelo contrário, configuram dano moral e justificam o pedido de compensação pecuniária buscado pela ofensa extrapatrimonial evidentemente suportada pela paciente”. Assim, a decisão do magistrado considerou grave a conduta do laboratório, sendo que deve o mesmo arcar com danos materiais e morais, pelo fato ocorrido.