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Diagnóstico de HIV incorreto gera indenização

Na sentença, o magistrado apontou que a mulher sequer se enquadrava nas condições estabelecidas para fazer teste de HIV.

Uma gestante deu entrada em um hospital no Distrito Federal para dar à luz à filha e acabou sendo submetida a exames sanguíneos. Após, a paciente foi diagnosticada como portadora de HIV (Aids). Ante o diagnóstico, após o nascimento da criança, mãe e filha foram privadas de convívio essencial. A mãe foi orientada a ter cuidados especiais com relação à criança para não ser transmitido o vírus. A paciente também teve as mamas enfaixadas, sendo orientada a não amamentar a recém-nascida. Foram ministrados medicamentos à criança os quais provocaram efeitos colaterais. Assim, realizando-se novos exames, foi constatado que o diagnóstico de Aids era falso. A mãe ingressou com ação indenizatória na Justiça, pleiteando indenização pelo falso diagnóstico. Na ação, a autora sustentou ter sofrido choque emocional, seguido de ofensas mútuas entre ela e seu marido, ante a recíproca acusação de infidelidade conjugal e que ainda no hospital foi vítima de preconceito por parte dos agentes de saúde, que expuseram os fatos a outros pacientes e acompanhantes. Na sentença, o magistrado apontou que a mulher sequer se enquadrava nas condições estabelecidas para fazer teste de HIV. Além disso, ressaltou que quando o teste é positivo, é necessário muito cuidado nos procedimentos a serem tomados, o que não foi observado pelo hospital, o qual foi condenando ao pagamento de R$ 40 mil.