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Demissão pode ser usada como último plano por empresas para demitir funcionário que recusa vacinação

Com o avanço das vacinas contra a Covid-19 no Brasil, às empresas estão sendo aconselhadas a conscientizar funcionários sobre a importância da vacinação

Com o avanço das vacinas contra a Covid-19 no Brasil, às empresas estão sendo aconselhadas a conscientizar funcionários sobre a importância da vacinação, bem como os locais e as datas de imunização. Contudo, há questionamentos das empresas gerados por conta da negativa de vacinação por parte dos funcionários, tornando-se ou não caso de demissão. Embora haja poucas referências sobre o tema, já existe o entendimento em que a dispensa ainda é a última alternativa do empregador e deve ser avaliada individualmente.
Ressalta-se que em dezembro do último ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a vacinação compulsória e definiu alguns limites. Entre os quais, o colegiado reforçou que a obrigatoriedade não pressupõe forçar a vacinação. Em janeiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho divulgou um guia técnico para orientar a atuação dos procuradores da instituição.
A recusa à vacina permite a imposição de consequências, desse modo baseando-se no princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, essa preza pelo interesse coletivo antes do interesse individual. O guia emitido chamou a atenção por prever a possibilidade de dispensa quando o empregado não der anuência para ser vacinado sem apresentar justificativas. 
Ademais, em consulta de casos junto ao Poder Judiciário, em uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), foi confirmada a demissão de uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 por duas vezes.
A legislação dispõe de características que enquadram as hipóteses da recusa à vacina para tal penalidade, quais sejam, desídia, incontinência de conduta, ato de indisciplina, risco de ofensa à saúde das pessoas e perda da aptidão para desempenho das atividades em decorrência de comportamento doloso.
Contudo, há Projetos de Lei sobre imunização e demissão em análise, os quais possuem o objetivo de proibir a justa causa do empregado que optar por não receber a vacina contra a Covid-19, por não haver definição de que a recusa em imunizar é falta grave e que não há norma legal que determine que o trabalhador deve ser vacinado para se manter no emprego.
Assim, entende-se que o empregador pode adotar medidas antes da demissão por justa causa. Recomenda-se às empresas que incluam no programa de saúde a divulgação e instrução aos empregados e colaboradores sobre a importância da vacinação contra a Covid-19, inclusive quando se tratar de grupos prioritários ,e avaliem individualmente os casos antes de aplicar sanções.