Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Decisão trabalhista defere ressarcimento de despesas com lavagem de uniforme

Coluna do dia 16 de janeiro

Araceli Scortegagna – araceli@msadv.com.br
Um servente industrial será indenizado pelas despesas com a lavagem de uniforme ao longo de quase três anos de serviços prestados a uma empresa de laticínios. Por maioria, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve o entendimento de que, sendo o empregado obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, os gastos decorrentes da higienização são responsabilidade do empregador.
O trabalhador alegou que recebeu dois uniformes da empresa e era obrigado a lavá-lo diariamente, pois enquanto lavava um, usava o outro. Em defesa, a empregadora disse que o pedido era improcedente, uma vez que o uniforme era fornecido sem custos e que, se trabalhasse com as próprias roupas, ele teria que lavá-las. Na sentença o juiz referiu que o uniforme nem sempre substitui a roupa do trabalhador e deferiu o pagamento de indenização pelas despesas com a lavagem no valor de R$ 12 mensais.
A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do TST, destacando que quando o empregado é obrigado a usar o uniforme fornecido pela empresa as eventuais despesas com higienização devem ser suportadas pelo empregador, uma vez que é dele o risco da atividade econômica. A decisão poderá ser considerada como base para casos semelhantes, na conformidade da interpretação do juiz.