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Decisão isenta rede social por utilização de dados do usuário

O entendimento é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) afastou responsabilidade da empresa mantenedora do Facebook em ação de usuário que pedia indenização pelos dados de seu perfil terem sido utilizados por outra rede social. Imagens e informações do autor da ação foram divulgadas no aplicativo de cunho sexual ‘Lulu’, no qual usuárias avaliam o perfil de homens. O entendimento é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.
No processo original, movido na Comarca de Marau, o homem afirma ter ocorrido “violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem”. O autor narrou ainda que o Facebook teria fornecido seus dados ao ‘Lulu’ sem autorização prévia. O que resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil. No 2º grau, os desembargadores, com base em processo idêntico julgado em 2014, consideraram que as informações compartilhadas pelo Facebook para uso do aplicativo ‘Lulu’ são as classificadas como públicas. Essa condição conta com o consentimento de todos os usuários conforme os termos de uso assinados na rede social. Ainda segundo o acórdão, não há provas “de que o Facebook seja um parceiro empresarial” do ‘Lulu’, o que isenta o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda – Rede Social de qualquer responsabilidade.