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Danos a terceiros em perseguição policial asseguram direito a indenização

O STJ confirmou acórdão proferido pelo TRF-4, que condenara a União a indenizar danos materiais...

O STJ confirmou acórdão proferido pelo TRF-4, que condenara a União a indenizar danos materiais e morais causados a duas pessoas, gerados a partir de perseguição policial feita a criminosos em alta velocidade, que causou acidente de trânsito entre o veículo tripulado pelo perseguido e o carro dos autores. Os autores tiveram seu veículo atingido por diversos disparos efetuados por policiais. Em primeiro grau, a sentença deferiu indenização por danos materiais relativos a gastos com conserto de automóvel, passagens de ônibus, hospedagem, guincho, reconhecimento de firma, abastecimento, pedágio e alimentação. Além disso, também mandou a União reparar danos morais em R$ 3.000,00.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal, em julgamento realizado.