Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Da possibilidade de alteração do nome no registro civil

Certo é que a motivação da alteração do nome deve ser analisada subjetivamente caso a caso por cada julgador.

Certamente, o nome é um dos mais importantes direitos da personalidade, garantido pelo artigo 16 do Código Civil Brasileiro, a qual garante que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”, bem como que trata-se de direito fundamental à cidadania insculpido no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Assim, o artigo 50, caput, da Lei 6.015/73, o direito ao nome se materializa através do registro de nascimento, que é obrigatório. Por outro lado, tem-se que a possibilidade de alteração inicialmente se restringe ao primeiro ano após alcançada a maioridade civil, conforme o artigo 56 da lei de registros públicos, que permite ao interessado, pessoalmente ou por procurador, neste prazo, requerer a modificação do nome, desde que a alteração pretendida não prejudique os apelidos de família. Ultrapassado o período mencionado, somente subsistirá a possibilidade de mudança nas hipóteses previstas pelo artigo 58 da lei, tais como nos casos de adoção, no casamento, divórcio ou união estável, situações reguladas pelo Código Civil, além de outras circunstâncias admitidas pela jurisprudência como por exemplo, homonímia ou nome que expõe a pessoa ao ridículo. Certo é que a motivação da alteração do nome deve ser analisada subjetivamente caso a caso por cada julgador.