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Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. No caso, os pais exercem a guarda compartilhada dos filhos desde a separação do casal. A mãe diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno. A mãe alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre pai e filhos. O pedido da mãe foi negado por os julgadores entenderem que a mudança seria prejudicial para as crianças. E as experiências culturais poderiam ser usufruídas oportunamente, quando já não causasse desgaste emocional para os filhos. A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que “não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal” e que “também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional”.