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Criador de cavalos deve ser indenizado por perda de embrião

O juíz de primeiro grau acatou a solicitação de indenização por danos materiais pleiteada pelo autor no valor de R$ 32,5 mil reais referente ao dano material.

Um criador de cavalos de Belo Horizonte ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais, após ter comprado um embrião implantado em uma égua que, posteriormente, sofreu aborto. O criador afirmou que havia comprado um embrião por R$ 32,5 mil durante um leilão e, no ano seguinte, recebeu do responsável pela venda uma égua ‘barriga de aluguel’ com o embrião já implantado. Ocorre que o animal sofreu um aborto espontâneo meses depois. O autor da ação fotografou a cena do aborto e solicitou outro embrião ao vendedor. Entretanto, o vendedor negou a entrega de outro embrião para substituição. Na Justiça, o vendedor/réu alegou que o comprador autor da ação não tomou os cuidados necessários durante a gestação da égua, afirmando também que o objetivo do contrato era a entrega do embrião implantado com vida, e não a garantia do nascimento do equino. O juíz de primeiro grau acatou a solicitação de indenização por danos materiais pleiteada pelo autor no valor de R$ 32,5 mil reais referente ao dano material. Ambas as partes restaram insatisfeitas com a decisão e interpuseram recurso. O desembargador relator do recurso avaliou que deveria ser aplicada a previsão do Código de Defesa do Consumidor, onde o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. O que ocorreu no recurso foi a confirmação da sentença, sendo que o vendedor, ora réu, foi condenado à restituição dos valores pagos. Porém, o entendimento no julgamento de segundo grau se manteve no sentido de que não ficou comprovada a existência de danos morais, afirmando que o desgaste sofrido pelo autor configurou apenas meros aborrecimentos.