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Covid-19 e a restituição de valores pagos em reserva de hotel

Os hotéis adotaram como resolução a entrega de um voucher para remarcação das datas da reserva no futuro

Em razão da pandemia existente, muitas pessoas obrigaram-se a cancelar e desmarcar viagens programadas, ocasionando o cancelamento de reservas em hotéis. Diante disso e da medida provisória publicada em 08 de abril de 2020, os hotéis adotaram como resolução a entrega de um voucher para remarcação das datas da reserva no futuro. Porém o Magistrado de Primeiro Grau do TJ/SP, estabeleceu sobre a vigência da Medida Provisória em questão, em processo julgado por ele, em 11 de agosto de 2020 – 1030893-50.2020.8.26.0100 – aduzindo que o caso julgado não abrange a medida provisória, visto que a mesma fora editada após o pedido de cancelamento das reservas. Ainda, o Magistrado indicou que o pedido dos Autores em questão referia-se não a um cancelamento dado causa pelos Autores da Ação e, sim, a um pedido de extinção da obrigação por impossibilidade do cumprimento via força maior. Citou o Magistrado: “Como a impossibilidade se deu por força maior sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa, as partes devem retornar ao estado anterior, não prestando o serviço a Ré e recuperando o que pagaram, os Autores.” Desta forma, o Hotel Réu teve que ressarcir o montante aos Autores, devolvendo o valor em sua integralidade.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, processo número 1030893-50.2020.8.26.0100.