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Costureira que trabalhava em casa teve vínculo de emprego

O artigo 6º da CLT ampara o trabalhador doméstico em comparação

O artigo 6º da CLT ampara o trabalhador doméstico em comparação ao empregado que desenvolva atividades no interior da empresa. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu relação de emprego entre uma empresa e uma costureira que prestava serviço em seu próprio domicílio, confeccionando bolsas, por 12 anos sem Carteira de Trabalho assinada. Segundo os desembargadores, em se tratando de trabalho em domicílio, a subordinação do trabalhador constitui situação jurídica de graus diversos, menos intensa no trabalho em casa, pois se desenvolve longe dos olhos do empregador. “No trabalho em domicílio, descentraliza-se o processo produtivo uma vez que o objeto da prestação do trabalhador vem em destaque não como resultado, mas como energia laborativa utilizada em função complementar e substitutiva do trabalho executado no interior da empresa”, assenta o acórdão. (Processo número 0141500-40.2009.5.04.0022 – TRT-RS).