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Corte de internet após uso do pacote de dados da franquia gera polêmica

O argumento jurídico que as operadoras utilizam para o corte é o Artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Daniel Alberton – contato@msadv.com.br
A mudança nos planos pré e pós-pagos das operadoras de telefonia móvel, que têm cortado a internet do contratante após este atingir a capacidade do plano adquirido, tem gerado polêmica entre a população que desfruta desses serviços. Antes, ao atingir o limite do plano contratado, o usuário continuava conectado, porém tinha a velocidade reduzida. Com as mudanças, para continuar navegando, o consumidor é obrigado a contratar um dos pacotes de dados adicionais que a operadora oferece, ou não terá mais nenhum acesso.
O argumento jurídico que as operadoras utilizam para o corte é o Artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O referido artigo cita que as empresas de telefonia podem alterar os contratos, desde que os usuários sejam informados com no mínimo 30 dias de antecedência.
Todavia, a polêmica existe, considerando que tal prática é contrária ao que dispõe Código de Defesa do Consumidor (CDC), e nenhuma resolução pode sobrepor-se a uma lei. O CDC diz ser nula qualquer cláusula contratual que altere unilateralmente o contrato existente entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços.
As operadoras alegam também que querem acabar com os problemas que os consumidores apresentam com a internet lenta. Referem que, com as mudanças, a partir do momento da renovação do plano no início do mês (pós-pago) até o consumidor atingir os limites, a navegação seria de forma rápida e de boa qualidade, da mesma forma com os pré-pagos.
No dia 23/2 o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça enviou notificações para as operadoras Vivo, Claro, Tim e Oi pedindo esclarecimentos sobre a prática. O objetivo é verificar se os direitos dos consumidores estão sendo respeitados pelas empresas. As operadoras que foram notificadas têm um prazo de até 10 dias para prestar os esclarecimentos junto ao Departamento.