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Correção do FGTS: juíza chama de confisco a falta de reajuste inflacionário

Por lei, a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é feita pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, porém, esse índice tem sido menor que a inflação.

Por lei, a correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é feita pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, porém, esse índice tem sido menor que a inflação. Para alguns advogados e associações, isso significa que a atualização monetária, também prevista na lei, não tem sido garantida ao trabalhador. As perdas seriam de até 100%.
A juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, titular da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, aceitou esse argumento e afirmou que a falta de “reposição das perdas inflacionárias” – por causa do uso da TR – configura, nas suas palavras, um confisco do dinheiro que o trabalhador tem no fundo. “O FGTS é patrimônio do trabalhador, e que, nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas sem a devida reposição das perdas inflacionárias, sob pena de configurar confisco”, escreveu a juíza, em sentença do dia 22 de janeiro. “A correção monetária dos saldos vinculados ao FGTS deve, no mínimo, refletir a inflação do período, e o índice que melhor reflete o objetivo da Lei do FGTS é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE).” Nos Estados de Minas Gerais e Paraná também aconteceram decisões favoráveis.