Mambrini Advogados Associados

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Contrato verbal

Inúmeros são os casos levados à Justiça onde o único contrato firmado pelas partes foi de forma verbal.

Inúmeros são os casos levados à Justiça onde o único contrato firmado pelas partes foi de forma verbal. O que se questiona na verdade é até onde os negócios efetuados de forma e contratos verbais têm validade. Devemos ter em vista que a exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes. O Código Civil prevê no Artigo 107 que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, exceto quando a lei exigir. Portanto, excetuados os casos especificados na legislação, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais a contratação verbal.
O contrato verbal é válido desde que seja lícito, não contrarie disposição legal e atenda a vontade das contratantes de forma igualitária, podendo ser provado por testemunhas, documentos e outros meios legais. Mas muita atenção: mesmo tendo validade este tipo de contrato necessita ser provado e validado pela Justiça.
Inúmeros são casos dos negócios jurídicos verbais validados pela Justiça, todavia, a segurança jurídica se aperfeiçoa na forma escrita, onde as partes podem exigir sua execução judicial de forma imediata, sendo desnecessária a sua comprovação. A forma escrita busca trazer segurança para as partes e efetiva garantia do negócio jurídico e sua execução, uma vez que não é necessária a prova de sua existência.