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Contratempos de voos podem gerar responsabilidade para empresa aérea

Porém, se o consumidor cumpre com a sua ‘obrigação’ de chegar ao aeroporto no horário combinado, faz o check in corretamente e paga pelo seu ticket, então, o mesmo vale para a companhia aérea.

Quem é que já não passou pelo drama de ter um voo cancelado pela empresa aérea em virtude de um ‘suposto’ contratempo de última hora na aeronave. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços (a companhia aérea) responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Isto significa que a empresa de transporte aéreo tem a obrigação de apresentar ‘provas concretas’ para que possa alegar que um atraso ou um cancelamento de voo ocorreram em decorrência de força maior (uma tempestade, por exemplo). Caso contrário, estará evidenciado o descuido operacional da empresa aérea e, portanto, caracterizado o dever de indenizar o passageiro.
Não pode prestador de serviço aéreo achar que realocar o passageiro, em caso de atraso, é uma faculdade sua. Trata-se de uma prioridade sua. A empresa é obrigada a tentar encaixá-lo no próximo voo, endossar a passagem em outra companhia, mesmo que concorrente, ou oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto. Todavia, não é qualquer situação desconfortável pela qual passe o consumidor que enseja o dano moral, mas tão somente aquela que venha a resultar em uma conduta praticada por uma das partes que ultrapasse os limites jurídicos estabelecidos em lei, o que deve ser expressamente provado pelo passageiro, não bastando sua simples argumentação.
Porém, se o consumidor cumpre com a sua ‘obrigação’ de chegar ao aeroporto no horário combinado, faz o check in corretamente e paga pelo seu ticket, então, o mesmo vale para a companhia aérea, que deve providenciar o embarque em outro voo ou, se for o caso, arcar com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação do passageiro.