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Continuidade do plano de saúde após demissão

O ex-funcionário deve manifestar o interesse em manter o benefício no prazo de até 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência.

Empregados demitidos sem justa causa não precisam se desfazer do plano de saúde subsidiado pela empresa. Segundo uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser permanecer com a mesma cobertura pode continuar com o benefício. No entanto, para ter direito o ex-funcionário deve ter sido demitido sem justa causa e contribuído mensalmente com parte da fatura do plano. Após o desligamento da empresa ele deve assumir o valor integral da mensalidade.
Para tanto, o ex-funcionário deve manifestar o interesse em manter o benefício no prazo de até 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência.
O período de permanência no plano de saúde vai depender do tempo que o ex-funcionário contribuiu com as mensalidades durante o tempo que ficou na empresa. De acordo com a resolução da ANS, a duração do contrato no plano empresarial equivale a um terço da vigência do vínculo trabalhista. O limite mínimo para manter o direito ao benefício é de seis meses e, o máximo, dois anos. Na prática, se uma pessoa foi demitida após contribuir com as mensalidades por três anos ela terá direito a permanecer no plano por 12 meses.
É importante saber ainda que os aposentados também podem continuar com o plano, mas a situação é diferente. Os que contribuíram com as mensalidades por 10 anos ou mais têm o direito de permanecer durante o período que desejarem. Se ficaram na empresa por um período inferior, cada ano de contribuição dá a eles direito a um ano no plano empresarial após a aposentadoria.