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Consumidor poderá cancelar serviços de telefonia sem falar com atendente

Entrou em vigor na última terça-feira, dia 8, resolução da Anatel que permite ao consumidor cancelar qualquer serviço de telefonia (fixa, móvel, TV por assinatura e internet) sem ter que falar com nenhum atendente.

Entrou em vigor na última terça-feira, dia 8, resolução da Anatel que permite ao consumidor cancelar qualquer serviço de telefonia (fixa, móvel, TV por assinatura e internet) sem ter que falar com nenhum atendente. A partir de agora, ao telefonar para o call center, a opção de cancelamento deverá constar no menu principal. Na internet a opção também deverá estar visível para os consumidores.
A Resolução 632/2014 foi aprovada em fevereiro e busca aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Outras mudanças importantes previstas no texto da resolução:
- Atendimento: além do cancelamento automático, as empresas serão obrigadas a retornar a ligação para o consumidor caso ela caia durante o atendimento. Se não conseguir retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Os consumidores de pacotes combo poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Com relação às cobranças, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
- Pré-pago: todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar.
- Contratos e promoções: com o novo regulamento, as promoções passam a valer para todos os assinantes, novos e antigos. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Para isso, ele poderá acessar seu contrato via internet. Mediante uso de senha individual, os consumidores terão acesso às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora. Além do contrato em vigor, poderão acessar as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses, além de um sumário que informe ao consumidor quais são as características do contrato; qual é a franquia a que ele tem direito; o que entra e o que não entra na franquia; qual é o valor de cada item contratado.