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Consumidor negativado por cobrança indevida será indenizado

O caminho para a justa reparação do direito é através da busca do judiciário

Teve o nome inserido em cadastro de Órgão de Proteção ao Crédito (como o Serasa), mas desconhece a dívida. E agora? Antes de tudo, saiba que a negativação ocorrendo desta forma é injusta, indevida, e a responsabilidade da empresa ou da instituição financeira é objetiva, ou seja, não necessita da comprovação de culpa. O caminho para a justa reparação do direito é através da busca do judiciário, com ação judicial própria, que se inicia com um pedido antecedente para que seja retirada imediatamente a negativação do nome, bem como com pedidos de nulidade do contrato e inexistência de relação jurídica entre as partes, se for o caso, e pedido de dano moral, o qual é presumido e decorre da própria negativação injusta.
Dessa forma, caberá indenização por danos morais em caso de negativação indevida por débito inexistente ou já quitado e, ainda, caso já tenha havido o pagamento do débito e a pessoa que requereu a inclusão do nome do consumidor nos registros de inadimplentes não solicitar sua exclusão no prazo de cinco dias.
Portanto, se está acontecendo ou vier a acontecer com você, o ideal é procurar um advogado de sua confiança para, por meio das medidas acima, ter seu direito resguardado.