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Consórcios e o Fundo de Reserva Obrigatório

Quando se adquire um consórcio é preciso estar atento às taxas que você assume, entre elas a obrigação de recolhimento do Fundo de Reserva Obrigatório.

Quando se adquire um consórcio é preciso estar atento às taxas que você assume, entre elas a obrigação de recolhimento do Fundo de Reserva Obrigatório. Este está previsto na Lei de Consórcios e tem a finalidade de conferir maior segurança ao grupo de consorciados, resguardo-os contra possíveis inadimplências, despesas bancárias e outras possíveis despesas. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quando um consorciado deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem o direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente. Na decisão da ministra relatora Nancy Andrighi foi ressaltado que esse valor, que fica no Fundo, se for dividido entre os outros participantes do consórcio se torna uma espécie de enriquecimento ilícito, pois o valor não é devido a eles.

No momento que você adquire a cota de um consórcio se compromete a pagar com sua parcela o Fundo de Reserva. Quando encerrado o grupo, eventuais valores que sobrem nesse Fundo são divididos entre os participantes, na proporção de sua participação.

Entretanto, algumas empresas de consórcios não incluem na divisão os participantes que desistiram do plano antes do término do grupo, o que após essa decisão não poderá mais ocorrer. Por isso, se você saiu de um grupo de consórcio antes do seu término ou se o grupo que participava terminou recentemente, verifique com atenção se recebeu o valor devido ao Fundo de Reserva Obrigatório, descontadas as taxas de administração.
O recebimento deve se dar em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo.