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Confirmada justa causa de funcionária que ofendeu empresa em rede social.

A reclamante alegou que antes da justa causa não lhe foi aplicada advertência e suspensão.

O número de processos envolvendo redes sociais cresceu muito nos últimos tempos, transformando de maneira expressiva o cenário das relações trabalhistas. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa são pauta recorrente nos tribunais. Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista para tentar reverter sua demissão por justa causa aplicada em razão de ofensas postadas por ela no Facebook contra a empresa e clientes.
Por considerar a atitude desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho considerou correta a demissão por justa causa da operadora de caixa que publicou ofensas. A reclamante alegou que antes da justa causa não lhe foi aplicada advertência e suspensão. Pediu, ainda, indenização por dano moral, afirmando que o ato da reclamada lhe causou abalo emocional. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou improcedente a ação por comprovar as ofensas e classificar a conduta dela como reprovável e desrespeitosa.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e pelo TST que considerou razoável a aplicação direta da justa da causa, em razão da gravidade do ato praticado pela ex-empregada. O conteúdo divulgado na internet é público e pode alcançar milhares de pessoas, especialmente em redes sociais, quando um funcionário coloca o nome da empresa em seu perfil, passa a ser relacionado a ela, deste modo é necessário que seja observado que as manifestações podem gerar consequências não só na vida profissional, como da responsabilização civil ou até mesmo penal.