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Concubinato presumido

A autora pediu pensão por morte do segurado com quem mantinha relação extraconjugal

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região julgou um caso de uniformização, que aborda o concubinato presumido, quando o segurado recebeu diversos benefícios. A decisão foi proferida no dia 15 de junho. No caso, a autora pediu pensão por morte do segurado com quem mantinha relação extraconjugal. Em suas alegações, a autora afirma que o ‘concubinato impuro’ não lhe retira o direito ao benefício de pensão por morte. Depois de ter a ação negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a autora ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante. Durante o julgamento, o relator, em sua decisão, verificou pressupostos que reconheceram o concubinato. A decisão julgou procedente o pedido, por maioria de votos, concluindo que em casos de coexistência de relação extraconjugal, a esposa e a companheira devem receber a pensão.