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Concessionária de energia indenizará

Consumidor incluído no SPC indevidamente será indenizado, a título de dano moral.

Consumidor incluído no SPC indevidamente será indenizado, a título de dano moral. O autor ajuizou ação pedindo a anulação do débito e reparação por dano moral. Narrou que foi inscrito no SPC, sem notificação prévia da concessionária, por dívida decorrente de contrato firmado com seu pai. Salientou que o fato acarretou incômodo e vexame, bem como o impediu de realizar compra a crédito. Em defesa, a RGE alegou que à época do débito o autor ainda era o titular da unidade consumidora, constando no cadastro seus dados. O consumidor ressaltou e comprovou que, no mesmo período de consumo da fatura cobrada, o autor era titular de contrato referente à outra unidade consumidora.

A reparação foi fixada em R$ 12 mil, a fim de compensar o dano sofrido. O desembargador julgador do feito alertou que a medida tem caráter pedagógico, no sentido de permitir a reflexão, pela RGE, sobre a necessidade de atentar para o critério de organização no sentido de evitar prejudicar os clientes. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJ-RS.