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Concessionária de energia indenizará por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Camila Riva (camila@msadv.com.br)

Consumidor incluído em cadastro de restrição de crédito indevidamente será indenizado, a título de dano moral, em R$ 12 mil. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ-RS, que condenou a Rio Grande Energia S.A. (RGE) ao pagamento da indenização. O autor ajuizou ação na Comarca de Feliz pedindo a anulação do débito e reparação por dano moral. Narrou que foi inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sem notificação prévia, por dívida decorrente de contrato firmado com seu pai. Salientou que o fato acarretou incômodo e vexame, bem como o impediu de realizar compra a crédito.
Em defesa, a RGE alegou que à época do débito o autor ainda era o titular daquela unidade consumidora, constando no cadastro seus dados e CPF. Decisão de 1º Grau negou o pedido do consumidor, que recorreu ao TJ. No mesmo período de consumo da fatura cobrada o autor era titular de contrato referente à outra unidade consumidora, o que levou à conclusão de que essa circunstância evidencia que o débito apontado junto aos cadastros de proteção ao crédito realmente não eram do reclamante. (Fonte: www.tjrs.jus.br)