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Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade à gestante

Por Camila Riva (camila@msadv.com.br)

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a 4ª Turma do TST a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade. Com a decisão do TST, a empresa deverá pagar uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção até cinco meses após o parto. Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”. (Fonte: www.espacovital.com.br)