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Comprador de motocicleta deve indenizar antigo proprietário por falta de transferência de veículo

Sem a transferência da motocicleta, multas e pontos foram para a CNH do antigo dono. 

Um indivíduo comprou uma motocicleta e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes. Por esse motivo, após diversas tentativas de contato e aborrecimentos com recebimento de multas, o vendedor ingressou com ação judicial para resolução do impasse. Narrou o autor que vendeu o veículo em dezembro de 2015, após anunciar na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas em um domingo e, portanto, combinaram as partes de encontrar-se no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas necessárias para a transferência de propriedade de veículo para possibilitar o procedimento junto ao Detran. Porém, o comprador não mais apareceu para reconhecimento das assinaturas, bem como esquivou-se das ligações do autor e de qualquer contato para finalização da transferência. Sem a transferência da motocicleta, multas e pontos foram para a CNH do antigo dono. 
A juíza da causa condenou comprador ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000 e ao pagamento todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda efetivassem a transferência, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de dezembro de 2015, data da negociação.