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Companhias aéreas são condenadas a indenizar passageiros

Recentemente, a VRG Linhas Aéreas e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes foram condenadas a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais devido a atraso em voo.

Umas das principais causas de transtornos de passageiros que optam pelas viagens aéreas são os comuns atrasos de voos. A Resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que se o atraso for superior a 4 horas a companhia deverá providenciar, entre outros, reacomodação e alimentação ou reembolso. Todavia, mesmo que atendida tal determinação, tais transtornos podem ser passíveis de indenização. As decisões dos tribunais em face dos referidos atrasos vêm sendo uníssonas. Recentemente, a VRG Linhas Aéreas e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes foram condenadas a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais devido a atraso em voo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto Delintro Belo de Almeida Filho, endossando a sentença do juiz José Ricardo M. Machado, da 6ª Vara Cível de Goiânia. O entendimento do magistrado foi no sentido de que a empresa é responsável objetivamente pelos danos sofridos pelo cliente, visto que é de sua obrigação transportar o passageiro de um lugar a outro, com segurança e conforto. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é de responsabilidade do fornecedor, independentemente de culpa, a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, incorrendo no dever de indenização pelas empresas aéreas.