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Companheiros têm direitos de inventariante garantidos

Em fevereiro de 2010 entrará em vigor uma significativa mudança que garante os direitos a quem vive em união estável.

Em fevereiro de 2010 entrará em vigor uma significativa mudança que garante os direitos a quem vive em união estável. A alteração ocorre no Código de Processo Civil e assegura ao companheiro sobrevivente tratamento igual concedido ao cônjuge no que se refere a nomeação do inventariante. A mudança é muito bem vinda, pois, vem corrigir a deficiência existente na lei que é muito antiga da data de 1973, quando a possibilidade de a pessoa que vive em união estável com outra, ao tempo da morte desta, assumir a posição de inventariante na ação de inventário dos bens deixados pelo companheiro falecido. Com a alteração o companheiro se iguala ao cônjuge, isto é, tem prioridade em assumir a posição de responsável pelo inventário dos bens falecido cônjuge, antes de outros descendentes e ascendentes. A alteração vem assegurar que os casos de união estável, tenham o mesmo tratamento do que os cônjuges, casados formalmente.