Como é realizada a divisão da herança do falecido que não tem filhos
Conforme descreve a legislação, para realizar a divisão da herança deixada pelo falecido, deve haver a observância da ordem dos sucessores legítimos
Conforme descreve a legislação, para realizar a divisão da herança deixada pelo falecido, deve haver a observância da ordem dos sucessores legítimos, que abrangem os filhos, os pais, o companheiro sobrevivente e os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e primos).
Nesse sentido, havendo filhos, a herança deve ser dividida entre esses e o companheiro, devendo ser observado o regime de bens constituído pelo casal: se comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens ou separação total de bens. Cada regime possui suas peculiaridades, tendo o companheiro diferentes participações na herança.
Entretanto, nos casos em que o falecido não tenha deixado filhos, a herança será dividida entre seu companheiro e seus pais, devendo igualmente ser verificado o regime de bens que o casal mantinha durante a união, a fim de haver a correta divisão.
Na hipótese de não haver filhos e dos pais já terem falecido, a herança irá, em sua totalidade, para o companheiro sobrevivente, mesmo em casos em que o regime escolhido seja o da separação total de bens, vez que o companheiro sobrevivente tem o direito à herança do de cujus.
Necessário, portanto, verificar se o falecido possuía filhos ou pais vivos, bem como o regime de casamento escolhido pelo casal quando da união e suas peculiaridades, possibilitando realizar a correta divisão da herança deixada, nos termos previstos em lei.