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Cobrança de juros em função do parcelamento do preço

Oferecer a venda sob tal condição é totalmente legal, sendo vedado ao fornecedor, contudo, estabelecer juros ilegais ou qualquer outro tipo de compensação em razão desta forma de pagamento

Sabe-se que o parcelamento, na modalidade de crediário, cartão de crédito, entre outros, é uma das formas mais utilizadas pelo consumidor para a aquisição de um produto ou serviço. Oferecer a venda sob tal condição é totalmente legal, sendo vedado ao fornecedor, contudo, estabelecer juros ilegais ou qualquer outro tipo de compensação em razão desta forma de pagamento.
Nesse sentido, a Lei n° 8.137/1990 definiu os crimes contra as relações de consumo, e estabeleceu como crime a conduta de “elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais”, conforme redação do artigo 7°, inciso V da referida lei.
Tal conduta foi tipificada levando em conta que, oferecer uma forma parcelada de pagamento mediante a cobrança de juros ilegais constitui nítida prática abusiva consistente na fraude de preços.
Portanto, faz-se totalmente necessária a previsão do crime mencionado, principalmente nos períodos em que há incentivo ao consumo desenfreado, como durante a Black Friday, de modo a garantir a higidez, transparência e boa-fé nas relações de consumo.