Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Cláusula que impõe cobrança de aluguel até vistoria final é abusiva

A cláusula que obriga inquilino a pagar aluguel após a entrega das chaves, até que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi recebido, é abusiva.

 A cláusula que obriga inquilino a pagar aluguel após a entrega das chaves, até que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi recebido, é abusiva. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível que, confirmando sentença do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Tristeza, de Porto Alegre, determinou que uma imobiliária devolva valores pagos a mais. No recurso, a administradora alegou ilegitimidade passiva e ativa. Defendeu ainda que a exigência está prevista no contrato e afirmou que apesar de o locatário ter deixado o imóvel em dezembro o local estava em condições precárias, de forma que o aluguel continuou a correr até o dia 12 de fevereiro.

O relator do recurso, juiz Eugênio Facchini Neto, observou que apesar de o inquilino ter descumprido uma das obrigações contratuais, o que foi comprovado pelo laudo de vistoria, é incabível a aplicação da penalidade prevista. Enfatizou ainda que, em especial no caso em questão, o resultado da vistoria foi comprovadamente comunicado apenas dois meses após a desocupação. Portanto, se permitida a aplicação da cláusula, o autor estaria sendo penalizado por uma negligência da imobiliária.