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Cinco ‘direitos’ que você acredita ter, mas a legislação diz o contrário

Embora estejamos na era da informação, existe divergência entre o que ouvimos e o que realmente é permitido pela legislação.

Embora estejamos na era da informação, existe divergência entre o que ouvimos e o que realmente é permitido pela legislação. Abaixo estão alguns ‘direitos’ que você acredita ter, mas a legislação diz o contrário.
1- Sete dias de arrependimento após uma compra: o prazo de arrependimento de sete dias não é válido em todas as situações. A lei se aplica apenas para compras fora do estabelecimento, quando não é possível ver o produto de perto (pela internet, por exemplo).
2- A loja não é obrigada a fazer trocas: as trocas de produtos são obrigatórias apenas quando há defeito. Se for um presente é importante negociar com o lojista ou conhecer as opções de troca que a loja oferece. Além disso, é importante ressaltar que em caso de defeitos, a substituição do produto não é imediata.
3- Cobranças indevidas: em casos de cobranças indevidas a devolução em dobro não funciona em relação ao valor total pago, mas sim à diferença paga a mais.
4- Eletrodomésticos danificados: alguns consumidores acreditam que quando há danos em eletrodomésticos por oscilação da energia em decorrência de temporais é possível mandar consertar o equipamento e pedir o ressarcimento da empresa de energia depois. Na verdade, o direito é garantido após vários orçamentos e uma aprovação da concessionária de energia depois de formalizado o pedido de ressarcimento.
5- Seguro de carro: em caso de sinistro, entre em contato diretamente com a empresa e siga as orientações. Se você chamar qualquer guincho para tomar as primeiras providências, pode se prejudicar.