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Cigarro dentro de garrafa de Coca-Cola

Por Denise Galiotto (denise@msadv.com.br)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou as empresa Vonpar S.A. e Recofarma Indústria Di Amazonas Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para uma consumidora que achou parte de um cigarro dentro de uma garrafa de Coca-Cola. Maria Da Silva Cunha, autora da ação, adquiriu a garrafa do tipo retornável, de um litro, e, ao chegar em casa, percebeu que no interior da mesma havia um objeto estranho. Ela sustentou ter sofrido danos morais, pois estava com visita e o incidente teria lhe causado vexame.
Em primeira instância, a juíza Denize Massing, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Sarandi (Porto Alegre), julgou o pedido improcedente. No Tribunal, o relator do acórdão, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, afirmou que “o fato de encontrar nos alimentos e bebidas matérias estranhas viola a legislação sanitária”. E reiterou que “as indústrias de bebidas possuem o dever de assegurar o controle de qualidade de seus produtos”. Deste modo, considerou evidenciado que o produto não ostentava condições de comercialização ou de consumo (com informações do TJ-RS e da redação do Espaço Vital).