Mambrini Advogados Associados

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Cheques sem fundo e conta conjunta

É indevida a inscrição na Serasa e demais órgãos do nome daquele que não emitiu o cheque em cadastro de proteção ao crédito

Celebrado contrato de abertura de conta-corrente conjunta – no qual um dos cotitulares da conta emitiu cheque sem provisão de fundos – é indevida a inscrição na Serasa e demais órgãos do nome daquele que não emitiu o cheque em cadastro de proteção ao crédito. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), que determinou a indenização a uma cliente que acabou ‘negativada’ por cheque sem fundos emitidos pela mãe. Na ação, a filha comprovou que jamais emitiu cheques em seu nome, classificando como ilícita a conduta do banco. Além de reparação moral, pediu provisionamento judicial para excluir o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
O banco, por sua vez, alegou que a conta conjunta determinava que ambos os nomes poderiam ser inscritos, por serem ambas titulares da conta. O Tribunal determinou que a solidariedade é somente para a movimentação da conta. Segundo o acórdão, o cadastramento negativo da filha – em função de cheque sem fundos emitidos pela mãe – constitui “defeito na prestação de serviço, cuja responsabilidade está no Código de Defesa do Consumidor”.