Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Cheque caução para internação de paciente é ilegal

Além de arcar com mensalidades muitas vezes consideradas abusivas, parte dos usuários de plano de saúde, dependendo do procedimento, só consegue atendimento nos hospitais das redes credenciadas se deixarem um cheque caução como garantia de pagamento, prática que é ilegal, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Além de arcar com mensalidades muitas vezes consideradas abusivas, parte dos usuários de plano de saúde, dependendo do procedimento, só consegue atendimento nos hospitais das redes credenciadas se deixarem um cheque caução como garantia de pagamento, prática que é ilegal, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O presidente da Comissão Especial de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, explica que o procedimento é proibido desde julho de 2003. Esta proibição ainda estende-se a assinatura de nota promissória ou de qualquer outro título de crédito, bem como depósito de qualquer natureza. Frisa ainda, que o prestador de serviço que insistir estará sujeito a enquadramento no código penal por extorsão ou omissão de socorro. O consumidor que for atingido pela irregularidade deve mostrar ao representante do hospital que sabe da ilegalidade da exigência. Esta atitude pode levar o prestador a mudar de idéia. Além disso, pode ser utilizada a força policial que poderá ser requisitada para que o consumidor tenha seu direito garantido. As denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas ao PROCON, ou diretamente a agência nacional de saúde suplementar.