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Causas de suspensão do Poder Familiar

O artigo 1.635 do Código Civil Brasileiro, estabelece as hipóteses de suspensão e extinção do poder familiar

O termo Poder Familiar traz a ideia de que ambos os pais, ou seja, tanto o pai quanto a mãe, têm direitos e deveres no tocante aos filhos menores. Nesse liame, tem-se que os filhos, enquanto menores, estão sujeitos ao poder familiar, com direitos e deveres recíprocos. Assim, o artigo 1.635 do Código Civil Brasileiro, estabelece as hipóteses de suspensão e extinção do poder familiar. O artigo 1.637 do CC, por sua vez, descreve que “se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha”. Importante destacar que a suspensão pode se dar em relação a um dos filhos ou a todos eles, em sendo o caso de mais de um. Por fim, a suspensão do poder familiar pode ser revista e modificada pelo magistrado (juiz) ou pela parte interessada, desde que haja mudança na situação e nos fatos que a provocaram.