Carro novo defeituoso causa dano moral
Por Denise Galiotto
Uma professora que adquiriu um carro zero quilômetro que apresentou diversos defeitos já nos primeiros dias de uso terá direito a indenização a ser paga pela montadora Ford e pela concessionária Ribeiro Jung. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que confirmou sentença que fixou em R$ 10 mil o valor da reparação dos danos morais. O carro, um Ford KA, sete dias depois de adquirido, apresentou problemas na trava elétrica, bem como ocorreu vazamento do líquido de arrefecimento. Pouco mais de um mês depois, nova visita à oficina, por problemas de vazamento no radiador e para substituição do bloco básico do motor, que fundiu. O veículo ainda retornou à assistência técnica mais três vezes devido a falhas com vidros elétricos, infiltração de água e ruídos em porta. Conforme a sentença do juiz da cidade de Santo Antônio da Patrulha, a decepção por não poder fazer uso do carro novo ultrapassa os problemas do dia-a-dia, configurando dano moral indenizável. No Tribunal de Justiça, a desembargadora considerou que houve dano moral, pois os defeitos foram se multiplicando até que o motor fundisse (Apelação n. 70038568085). Portanto, fique de olho, caso você perceba defeitos em seu carro, ou mesmo em qualquer outro produto adquirido, entre em contato com o vendedor ou com o fabricante para solucionar a questão. Caso não obtenha sucesso nessa tentativa, não hesite, faça valer seus direitos junto ao Poder Judiciário. denise@msadv.com.br