Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Carro novo defeituoso causa dano moral

Por Denise Galiotto

Uma professora que adquiriu um carro zero quilômetro que apresentou diversos defeitos já nos primeiros dias de uso terá direito a indenização a ser paga pela montadora Ford e pela concessionária Ribeiro Jung. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que confirmou sentença que fixou em R$ 10 mil o valor da reparação dos danos morais. O carro, um Ford KA, sete dias depois de adquirido, apresentou problemas na trava elétrica, bem como ocorreu vazamento do líquido de arrefecimento. Pouco mais de um mês depois, nova visita à oficina, por problemas de vazamento no radiador e para substituição do bloco básico do motor, que fundiu. O veículo ainda retornou à assistência técnica mais três vezes devido a falhas com vidros elétricos, infiltração de água e ruídos em porta. Conforme a sentença do juiz da cidade de Santo Antônio da Patrulha, a decepção por não poder fazer uso do carro novo ultrapassa os problemas do dia-a-dia, configurando dano moral indenizável. No Tribunal de Justiça, a desembargadora considerou que houve dano moral, pois os defeitos foram se multiplicando até que o motor fundisse (Apelação n. 70038568085). Portanto, fique de olho, caso você perceba defeitos em seu carro, ou mesmo em qualquer outro produto adquirido, entre em contato com o vendedor ou com o fabricante para solucionar a questão. Caso não obtenha sucesso nessa tentativa, não hesite, faça valer seus direitos junto ao Poder Judiciário. denise@msadv.com.br