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Candidata cega de um olho tem reconhecida deficiência física para vagas em concurso público

Cegueira de um olho é agora considerada deficiência física.

Foi reconhecido pelo 2º Grupo Cível do TJ-RS, por unanimidade, que a visão monocular, isto é, a cegueira de um olho, constitui causa suficiente para reconhecer a condição de deficiente físico ao candidato em concurso público. O colegiado concedeu mandado de segurança para que uma mulher concorra às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência no concurso realizado em nosso Estado. Os desembargadores enfatizam que fica clara a dificuldade e restrição para o desempenho de diversas atividades laborais. Parecer este, inclusive, baseado em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. A candidata havia obtido o primeiro lugar no concurso, como portadora de deficiência, porém, ao ser convocada para o exame médico tinha sido excluída das vagas. Na busca do direito garantido, a autora da ação frisou que deve ser levado em conta que a deficiência significa perda total ou parcial de uma função “normal” do corpo que gere incapacidade para o desempenho de atividade humana.