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Caixa Federal responde por dano moral por cobrar dívida paga

Por Denise Galiotto

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar danos morais por cobrar indevidamente dívida de alto valor, a qual já havia sido paga dezoito anos antes. Os autores contaram que adquiriam um imóvel por financiamento habitacional com prazo de resgate de 180 meses e que, em 27 de agosto de 1991, quitaram a dívida junto à CEF, tendo sido cancelado o gravame hipotecário que recaía sobre o bem, em face do termo de quitação fornecido pelo banco. Entretanto, em 29 de janeiro de 2009, receberam correspondência de cobrança da Caixa exigindo a quantia de R$ 304.180,86, relativa ao saldo devedor residual do financiamento. A CEF sustentava que não estava obrigada a proceder à quitação do saldo com o FCVS por causa da multiplicidade de financiamentos em nome dos mutuários. O juiz Rodrigo Machado Coutinho, da Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre (RS), julgou declarou a inexistência do débito, fixando o valor da reparação do dano moral de R$ 5 mil. O juiz considerou que o termo de quitação expedido pelo banco tornou inexigível dos autores quaisquer valores eventualmente remanescentes do financiamento. No Tribunal, a sentença foi mantida. (Proc. nº. 0022011-02.2009.404.7100). denise@msadv.com.br