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Cabelo no meio do pão gera dever de reparação por danos morais

Uma empresa de panificação foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar reparação de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou um ‘corpo estranho’, que parecia um fio de cabelo, num pão de forma.

Uma empresa de panificação foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar reparação de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou um ‘corpo estranho’, que parecia um fio de cabelo, num pão de forma. A consumidora não chegou a ingerir o ‘corpo estranho’. Mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “houve dano psíquico, em grande parte causado pela sensação de ojeriza que se protrai no tempo, causando incômodo por longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”. O episódio aconteceu em 2009, no Rio de Janeiro.

O material apresentado pela consumidora foi submetido a exame, no qual se constatou a presença de ‘corpo estranho’, um fio de espessura capilar, firmemente incrustado no pão. Em primeira instância, a panificadora foi condenada a pagar apenas R$ 3,12 por danos materiais, ou seja, o mesmo valor pago pelo pão no supermercado. A cliente recorreu, mas a segunda instância manteve a decisão do juízo de 1º grau, afirmando que a reparação do dano moral “exige que ele seja mais grave a ponto de interferir mais intensamente na esfera psicológica do indivíduo”. Porém, o julgamento do recurso especial, na qual a consumidora obteve êxito, definiu que “quando o produto não corresponde à expectativa do consumidor quanto à utilização ou fruição, afetando sua prestabilidade, há vício de qualidade, mas quando cria riscos ao próprio cliente e a terceiros, trazendo insegurança, pode-se dizer que ele é defeituoso”.