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Bloqueio salarial por parte da instituição financeira gera dano moral

O autor ajuizou a ação após o banco efetuar o bloqueio integral de seu salário por inadimplemento após compactuar o compromisso de pagamento – extrajudicial

A decisão é da 13º Vara Cível de Brasília. O autor ajuizou a ação após o banco efetuar o bloqueio integral de seu salário por inadimplemento após compactuar o compromisso de pagamento – extrajudicial. Após o inadimplemento do correntista, o banco teria efetuado o bloqueio do salário em sua totalidade para, de certa forma, “obrigar” o adimplemento. Conforme sentença, não há previsão expressa de limite de descontos em conta corrente contratados pelo cliente, salvo se o correntista for funcionário público e tenha desconto em folha de pagamento, neste caso, tal desconto não poderia ultrapassar o valor de 30% de seu salário. Acontece que, no caso em questão, o autor não era funcionário público. Porém ao assinar o compromisso de pagamento extrajudicial, compactuou com a cláusula que previa o bloqueio ou desconto de 30% de seu salário caso não cumprisse com sua obrigação. De forma independente e unilateral, o banco bloqueou o salário do correntista de forma integral, conforme segue sentença: “Na hipótese, a instituição financeira, aproveitando-se do acesso direto que possui a conta salário do autor, procedeu à retenção integral de sua remuneração, que possui natureza de verba alimentar, privando-a do mínimo necessário para a sua subsistência, em manifesta violação ao princípio da dignidade humana”. Com esta premissa, o autor da ação recebeu de volta 70% do valor bloqueado pela instituição financeira e a fixação de danos morais gerados no valor de R$ 3.000,00.