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Barata no leite condensado

Por Camila Riva (camila@msadv.com.br)

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou decisão que condenou a empresa Laticínios Bom Gosto S/A, com sede em Tapejara (RS), a pagar uma reparação moral no valor de 10 salários mínimos à advogada Fabiane Schulz Neitzke, em função de constatação da existência de uma barata numa caixa de leite condensado.
A consumidora alegou que, em 26 de abril de 2010, posteriormente à abertura e consumo do produto, detectou a presença do inseto e que, após a ingestão, teve problemas de saúde. A empresa contestou alegando que a autora não comprovou os fatos. No acórdão a juíza relatora Marta Borges Ortiz faz dois realces. Primeiro: “Tratando-se de indústria alimentícia, vige o princípio da responsabilidade sanitária em que as empresas devem primar pela redução de riscos existentes à saúde alimentar e nutricional, visando à proteção da saúde humana”. Segundo: “Verifica-se que a demandada peca ao aproximar o lixo orgânico às máquinas de produção do leite condensado, o que torna enfraquecida a sustentação de impossibilidade de invasão de insetos durante o processo de fabricação do produto” (www.espacovital.com.br).