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Banco vai indenizar cliente por longa espera na fila

Testemunhas trazidas pela instituição bancária disseram que o movimento no dia fora atípico e que havia apenas um servidor nos caixas.

Decisão unânime da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) atendeu a recurso de cliente de agência do Banrisul da cidade de Portão. A autora da ação receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais. Ela afirmou ter aguardado mais de duas horas por atendimento – das 9h57min, momento em que retirou senha, às 12h04min, sem que fosse oferecido lugar para sentar e sem acesso a banheiro. O caso aconteceu em dezembro de 2014.
O banco refutou as alegações. Testemunhas trazidas pela instituição bancária disseram que o movimento no dia fora atípico e que havia apenas um servidor nos caixas. O uso do único banheiro disponível (o outro estava em reforma) só seria possível com acompanhamento de funcionário. Depois de ter o pedido negado na Comarca da cidade, a cliente recorreu ao Tribunal estadual requerendo indenização por danos morais. O processo foi relatado pelo desembargador Ergio Roque Menine, que entendeu ter havido mais do que mero aborrecimento com a espera para a realização de procedimentos “simples”, como o pagamento de contas e saques de valores. “Nítida a situação de angústia e constrangimento ao qual a autora foi submetida”, disse o magistrado ao considerar a falta de estrutura da agência. O desembargador ainda qualificou de “repugnante” a atitude do banco, “na medida em que, embora seja uma das instituições com maior patrimônio e margem de lucro do país, oferece atendimento deficitário aos seus usuário/clientes”.