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Banco é condenado a indenizar cliente vítima de estelionato

Ao tentar sacar dinheiro a autora da ação foi surpreendida com retiradas não autorizadas de sua conta, no total de R$ 970. Após, foi determinado o pagamento de indenização à cliente vítima de estelionato. A autora sustentou que, ao tentar sacar dinheiro para pagar a matrícula de seus filhos na escola, foi surpreendida com retiradas de sua conta. Disse também que foi obrigada a contratar um empréstimo para efetivar as matrículas. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Sentença da Comarca de São Paulo fixou a restituição do valor debitado como danos materiais e arbitrou a quantia de R$ 2 mil a título de compensação por danos morais, mas ambas as partes recorreram da decisão.
A autora pediu a majoração da indenização, e o banco, a improcedência da ação, alegando que tanto a cliente quanto a instituição financeira foram vítimas de fraude, razão por que não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos sofridos. A relatora Márcia Cardoso entendeu que o banco não pode ser eximido da responsabilidade porque nada fez para comprovar as operações bancárias impugnadas ou demonstrar que a autora concorreu para a situação. Ainda de acordo com a magistrada, a quantia de R$ 6 mil mostra-se mais adequada a compensar o alto grau de transtorno experimentado pela autora. (Apelação 0000521-75.2010.8.26.0007).