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Banco deverá indenizar por reduzir limite de cheque especial sem aviso

Em seu julgamento, o desembargador relator entendeu como notoriamente demonstrado que houve falha na prestação de serviço, mantendo o valor da condenação.

 Uma instituição financeira terá que indenizar o correntista que teve seu limite de crédito reduzido sem prévio aviso. O autor disse ter o limite da conta corrente reduzido sem aviso ou consentimento. Cliente do banco há 10 anos, o autor narrou que tinha um limite de R$ 3 mil e teve redução para R$ 1 mil, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos por insuficiência de fundos.
O cliente apresentou os documentos que comprovaram a redução do limite de crédito da conta, bem como os cheques devolvidos. A instituição financeira não apresentou documento que demonstrasse que alertou o cliente quanto à redução do limite em sua conta, nem provou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Assim, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao cliente. Em seu julgamento, o desembargador relator entendeu como notoriamente demonstrado que houve falha na prestação de serviço, mantendo o valor da condenação. O magistrado citou que, de acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.