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Banco deve indenizar correntista que for barrado por estar descalço

Acontece que, segundo o magistrado, não é ilegal andar descalço, muito menos quando se há uma justificativa concreta para tanto

Segundo entendimento do juiz Alexandre Morais da Rosa, em julgamento recente, apontou que o correntista possui direito à indenização quando barrado em sua própria agência. O caso aconteceu em Santa Catarina, onde o correntista se dispôs a tirar seus calçados com metal para poder entrar na agência do Banco do Brasil e foi barrado por estar descalço. Acontece que, segundo o magistrado, não é ilegal andar descalço, muito menos quando se há uma justificativa concreta para tanto. Vale ressaltar que o autor sofreu incômodos e constrangimentos o que gera o banco arcar com indenização por danos morais. “A reparação por danos morais tem como objetivo, de um lado compensar a vítima pela lesão ao seu direito de personalidade, e de outro punir o ofensor... Seguindo os princípios da equidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.”
Destaca-se no julgamento, ainda, que o correntista perdeu seu tempo indo ao banco em seu horário de almoço, questão que deve ser levada em consideração visto que “o tempo é fator de qualidade de vida e, consequentemente, de saúde. Para descansar, trabalhar, locomover-se ao trabalho ou para casa. Desse modo, as atividades que forçam o ser humano ao desperdício indesejado e indevido em razão de ilicitudes a desprender seu tempo, nesta supracita Sociedade do Cansaço, será “furto” indevido de seu tempo e, via de consequência, de vida, qualidade de vida e liberdade no uso de seu tempo...”
Alega ainda o magistrado que,  o banco peca ao não analisar as situações do dia a dia demonstrando despreparo e falta de bom senso. Ademais, o autor é cliente/consumidor e o banco fornecedor de serviço, “não lhe está prestando um favor ao permitir ou não a sua entrada na agência bancária, e sim garantindo que o consumidor se utilize dos serviços pelo qual paga quando e como necessita”.