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Aviso prévio poderá ser de até 90 dias

Por Camila Riva (camila@msadv.com.br)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, dia 21, projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando isso ocorre, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A proposta, com origem no Senado, será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o STF tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças. A proposta aprovada pela Câmara tramita desde 1989, mas voltou à discussão em julho deste ano. (www.espacovital.com.br)