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Autos de inflação são anulados

União apresentou recurso ordinário, que está em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.

Auditores do Ministério do Trabalho expediram 11 autos de infração contra uma pequena empresa por irregularidades nas condições e no ambiente de trabalho. O proprietário do depósito de materiais de construção ajuizou ação na Justiça do Trabalho para anular tais multas, tendo em vista que as autuações ocorreram sem inspeção ou fiscalização anteriores para orientá-la a sanar as irregularidades. O pedido foi julgado procedente em primeira instância. De acordo com a titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG), juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, ficou constatado que as multas foram aplicadas sem o respeito ao critério da ‘dupla visita’, condição que, por lei, é indispensável para a autuação das pequenas empresas. “Não há nos autos prova de que a fiscalização teve, inicialmente, um caráter orientador, dando oportunidade para o cumprimento de orientações e instruções passadas à microempresa para posterior autuação. Também não há nos autos prova de que a autora seja reincidente ou tenha praticado atos compatíveis com fraude, resistência ou embaraço à fiscalização”, apontou a magistrada. Posto isso, foi declarada a nulidade dos autos de infração. A União apresentou recurso ordinário, que está em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. (Processo 0010480-38.2016.5.03.0076).