Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Atraso em show internacional gera dever de indenizar

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) condenou a produtora Time For Fun a indenizar três consumidores pelo atraso de quase quatro horas no show da cantora Madonna em Porto Alegre.

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) condenou a produtora Time For Fun a indenizar três consumidores pelo atraso de quase quatro horas no show da cantora Madonna em Porto Alegre. A apresentação ocorreu em dezembro de 2012. Os autores ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que o show estava marcado para as 19h30min, mas começou às 23h30min. Em primeira instância o pedido foi julgado procedente. A empresa recorreu.

O relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, juiz Roberto Carvalho Fraga, manteve a condenação por danos morais e negou o pedido de dano material. O atraso injustificado para o início do show da Madonna foi abusivo, sendo que as Turmas Recursais Cíveis já julgaram inúmeros processos referentes ao atraso de quase quatro horas do evento, afirmou o magistrado. O juiz manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 1,5 mil e descartou o pedido de restituição do valor pago pelos ingressos, uma vez que os autores assistiram ao show em sua integralidade. (Recurso nº 71005120589)