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Atraso de voo gera indenização

Camila Riva (camila@msadv.com.br)

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) condenou a empresa aérea Gol ao pagamento de indenização pela demora de cerca de 20 horas para um embarque. O casal que ingressou com a ação perdeu dois dias das férias por causa do atraso. O pedido foi negado em 1º grau e, em grau recursal, os desembargadores determinaram o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos autores.
O casal narrou que em julho de 2007 fez um contrato de excursão aérea com a Gol. A viagem era de Porto Alegre com destino a Maceió (AL). No entanto, o que era para ser lazer virou transtorno. Segundo o casal, no aeroporto, ficaram horas na fila do check in, o voo foi remarcado duas vezes e acabaram chegando a Maceió cerca de 27 horas depois do contratado, o que acarretou a perda de dois dias das férias. Ação de indenização solicitou danos morais e materiais.
No TJ-RS, os desembargadores acolheram o pedido e determinaram o pagamento de indenização por danos morais. A empresa foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. (Fonte: www.tjrs.jus.br)